Posteriormente, após a apresentação das defesas respectivas, o processo anulatório foi redistribuído para a 7ª Vara Federal, onde o Exmo. Juiz titular confirmou a liminar anteriormente deferida, determinando novamente a suspensão do processo administrativo em curso no INCRA;Não bastassem tais fatos, em 05 de setembro de 2007 foi apresentada a Policia Federal Notitia Criminis em desfavor de todos integrantes da mesa Diretora da Associação dos Remanescentes de Quilombos de São Francisco do Paraguaçu – Boqueirão;Como se pode verificar restam evidentes as falsidades e demais ilícitos praticados no processo administrativo de reconhecimento do quilombo em referência, em especial pelos Srs. Anselmo Ferreira de Jesus, Marineuza Cruz e Santana, Ronaldo Reis da Cruz, Ademário Ramos da Cruz, Maria das Dores de Jesus Correira, Altino da Cruz e Roseni de Santana de Jesus, não estando, os mesmos, aptos a representar a comunidade de São Francisco do Paraguaçu, nem tampouco as comunidades tradicionais do Estado da Bahia figurando como pessoas que merecem destaque por parte deste Governo Estadual , com direito a voz no seminário de Justiça no Ministério Público Estadual.Que se faça justiça !
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