domingo, 26 de agosto de 2007

Ação no STF contesta decreto assinado por Lula

Ação no STF contesta decreto assinado por Lula
DEM argumenta que só Legislativo pode regulamentar dispositivo constitucional sobre demarcação de áreas
O presidente Lula teria atropelado a lei quando, em 2003, assinou o Decreto 4.887, que regulamenta o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - sobre a legalização das terras dos remanescentes de quilombos. Esse é o argumento da ação direta de inconstitucionalidade que tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de barrar a onda de reivindicações que o decreto desencadeou.A ação, que é relatada pelo ministro Cezar Peluso, foi apresentada pelo PFL (atual DEM), com apoio da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Na argumentação ao Supremo, o advogado do partido Flávio Couri afirma que dispositivos constitucionais não podem ser regulamentados por decreto do presidente da República - cabendo ao Legislativo tal tarefa.O advogado também diz que Lula tornou elástico demais o conceito de quilombola ao definir, no decreto: ''''Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.''''Para o DEM, quando os constituintes falaram em ''''remanescentes de comunidades de quilombos'''', eles se referiam apenas àquelas comunidades formadas em torno de um quilombo e que continuaram a existir como comunidade após a abolição da escravatura. O partido também condena o critério de autodefinição previsto no artigo: ''''Submeter a qualificação constitucional a uma declaração do próprio interessado nas terras importa radical subversão da lógica constitucional.''''A ação do DEM também considera inconstitucional a idéia de que deve ser considerada como terra quilombola toda a área utilizada para a ''''garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural''''.Para o professor de direito constitucional e procurador Daniel Sarmento, que atua junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, e já defendeu a causa dos quilombolas, o artigo 68 refere-se à garantia de direitos fundamentais e, portanto, é auto-aplicável. Poderia até ter sido aplicado antes do decreto de Lula: ''''Não se pode exigir que para cada artigo se produza uma lei. A aplicação, no entanto, exige alguns procedimentos, que podem ser disciplinados por meio de decreto, como foi feito'''', explica.De acordo com Sarmento, o objetivo do artigo é assegurar os direitos dos quilombolas. ''''Não é um só pedaço de terra. Trata-se de moradia, direito cultural, defesa de seus valores, tradições'''', argumenta o professor. ''''Se não for assegurada a terra, a cultura se perde.''''Quanto à autodefinição, ele cita convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário. ''''Além disso, está prevista a elaboração de um laudo antropológico, que comprova se a autodeclaração é verdadeira.''''Para o presidente do Incra, Rolf Hackbart, o processo de legalização das terras dos quilombos também contribui para o reordenamento fundiário: ''''É mais um caminho para definirmos o que é público e privado, o que é reserva, o que pertence a esse ou àquele grupo.''''Fonte: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20070812/not_imp33391,0.php

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